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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalharem em benefício da população.

 

QUANTOS VEREADORES TEM EM UM MUNICÍPIO?

O número de vereadores está relacionado com a quantidade de habitantes. A Lei Orgânica define o número exato de Vereadores de cada cidade, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes tem 09 (nove) vereadores. Municípios que tem de 15 mil até 30 mil habitantes tem 11 (onze) vereadores. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes tem 13 (treze) vereadores, e assim sucessivamente, conforme art. 29, da Constituição Federal.

 

O QUE É UMA LEGISLATURA? E QUANDO ELA SE INICIA?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

 

COMO O VEREADOR É ELEITO?

É eleito pelo voto direto e secreto da população.

 

QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções e etc.

 Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

 

O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª ou 3ª suplência) poderá assumir como vereador, em virtude do dos afastamentos legais do titular.

 

QUAL É O HORÁRIO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO E COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO OU BUSCAR ATENDIMENTO NO LEGISLATIVO?

Nas segundas-feiras das 7h30min às 11h45min e das 13h às 21h e das terças-feiras às sexta-feira das 8h às 11h45min e das 13h às 17h.

O contato pode ser efetuado de forma presencial, ou através do telefone (54)99705-9223 ou pelo e-mail: contato@camaravilalangaro.rs.gov.br

 

QUANDO OCORREM AS SESSÕES ORDINÁRIAS?

As Sessões Ordinárias ocorrem no período de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano.

As Sessões Ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), podendo ser alteradas mediante Projeto de Resolução aprovado pela Mesa.

 

QUANDO OCORRE O RECESSO PARLAMENTAR?

O recesso parlamentar ocorre no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro, podendo nesse período os vereadores serem convocados para sessões extraordinárias.

 

O QUE É A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

 

QUAIS CARGOS QUE INTEGRAM A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO?

Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

 

QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO?

Um ano.

 

QUAIS OS TIPOS DE SESSÕES QUE A CÂMARA MUNICIPAL REALIZA?

Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Sessões Solenes.

 

COMO SE CHAMA O ÓRGÃO DECISÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL?

Plenário (de vereadores).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA VOTA?

Como regra, ele vota para desempatar votações e na apreciação de matérias que exigem maioria absoluta e quóruns qualificados e na eleição da mesa diretora.

 

O QUE É QUÓRUM? O QUE É QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES? O QUE É QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA? O QUE É QUÓRUM DE MAIORIA QUALIFICADA?

Quórum é a exigência legal de um número mínimo de presença ou de votos para que uma reunião aconteça e para que possa deliberar. 

O quórum para a abertura de uma reunião da Câmara Municipal Vila Lângaro é de 1/3 dos vereadores que compõem a Câmara. 

Desta forma uma reunião da Câmara só é iniciada com a presença de no mínimo 3 vereadores.

 Maioria Simples consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes na reunião. Assim, se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 5 vereadores na reunião, o quórum de maioria simples será 3, ou seja, 5 dividido por 2 é igual a 2,5, o primeiro número inteiro após 2,5 é 3.

Maioria Absoluta consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores que compõem da Câmara. Assim, se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 7 vereadores na reunião, o quórum de maioria absoluta será 5. Simplificando, 9 dividido por 2 é igual a 4,5, o primeiro número inteiro após 4,5 é 5. 

A diferença entre o quórum de maioria absoluta e o quórum de maioria simples repousa no fato de que aquele (maioria absoluta) leva em consideração os vereadores que compõem a Câmara e não apenas os que estão presentes (maioria simples).

Por fim, Maioria Qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Assim em uma Câmara que possui 9 vereadores, o quórum de maioria qualificada será 6.

 

O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de Projetos de Lei, os parlamentares se servem das Indicações, endereçando-as aos órgãos competentes.

As Moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de apoio, protesto ou de repúdio.

Já os Requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

 

O QUE É PROPOSIÇÃO?

Proposição é tudo aquilo que depende de apreciação e de deliberação do Plenário, da Mesa ou do Presidente. Podem ser em forma de Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Emendas aos Projetos, Indicações, Requerimentos e Moções. Algumas proposições são vinculadas, ou seja, a iniciativa é privativa de determinada esfera.

 Aos Vereadores é vedado apresentar proposições que aumentem ou gerem despesas.

 

DE QUE FORMA POSSO TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA DE VEREADORES?

Por meio de requerimento, quando o interessado solicita informações pela internet. Acesse https://camaravilalangaro.rs.gov.br/ nas abas “OUV-SISTEMA DE OUVIDORIA” e “SIC-SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO” para solicitar informações. Você também pode solicitar informações pessoalmente, por correspondência ou por meio do link Portal da Transparência, no sítio da Câmara, que divulga informações de interesse coletivo e geral.

 

O ACESSO À INFORMAÇÃO É GRATUITO? E QUAL O PRAZO?

Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos.

Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).

O acesso deve ser imediato a informação disponível. Se não for possível, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de justificativa expressa.