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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

MESA DIRETORA 2025
Presidente: Evandro Rovani

Vice-Presidente: Valdecir D. Costela

1º Secretário: Wilian Guelen

2º Secretário: Rafael Bedendo

 

DEMAIS VEREADORES:

Claudia Antonia Secco da Rocha

Edilson Bertolglio Schultz

Eduardo Langaro

Evandro Rovani

Leticia Costella

Rafael Bedendo

Valdecir Domingos Costella

Valdemar André Rovani

Willian Guelen

 

SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO:

Setor encarregado de toda a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal.
IVANIA GIOTTI

 

ASSESSORIA JURÍDICA
Setor encarregado da parte técnica jurídica.
NAIARA BIAZOTTO 
 

ASSESSORIA DE IMPRENSA
Setor encarregado da parte de comunicação
 

OUVIDORIA E SIC:
Setores de comunicação entre a população e o poder público
IVANIA GIOTTI
 

SERVIDORES:

Diretor Legislativo - IVANIA GIOTTI
Assessoria Jurídica - NAIARA BIAZOTTO
 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

A Câmara Municipal tem funções Legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira, orçamentária, controle e assessoramento dos atos da administração pública direta e indireta.

Sua função legislativa consiste em deliberar, por meio de leis, decretos legislativos e resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as competências legislativas da União e do Estado, observando a constitucionalidade em relação à hierarquia das leis.

 

Compete privativamente à Mesa Diretora, representada em cada ato por seu Presidente e por ele concedido:

I - regulamentar os serviços da Câmara Municipal e determinar a sua execução e dispor sobre a fixação, o valor e o pagamento das diárias;

II - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

III - propor ação direta de inconstitucionalidade;

IV - promulgar emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;

V - dar posse aos suplentes;

VI - decretar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos por este Regimento;

VII - organizar e superintender os serviços administrativos da Câmara;

VIII - propor Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, e de Resoluções de sua iniciativa;

IX - regulamentar as resoluções de Plenário;

X - emitir parecer sobre recurso a ato de Presidente de comissão;

XI - fixar os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais, consoante Art. 29, V e VI da Constituição Federal.

XII- exercer as demais atribuições que lhe forem afetas por este Regimento.

A Mesa reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.