MESA DIRETORA 2025
Presidente: Evandro Rovani
Vice-Presidente: Valdecir D. Costela
1º Secretário: Wilian Guelen
2º Secretário: Rafael Bedendo
DEMAIS VEREADORES:
Claudia Antonia Secco da Rocha
SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO:
Setor encarregado de toda a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal.
IVANIA GIOTTI
ASSESSORIA JURÍDICA
Setor encarregado da parte técnica jurídica.
NAIARA BIAZOTTO
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Setor encarregado da parte de comunicação
OUVIDORIA E SIC:
Setores de comunicação entre a população e o poder público
IVANIA GIOTTI
SERVIDORES:
Diretor Legislativo - IVANIA GIOTTI
Assessoria Jurídica - NAIARA BIAZOTTO
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
A Câmara Municipal tem funções Legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira, orçamentária, controle e assessoramento dos atos da administração pública direta e indireta.
Sua função legislativa consiste em deliberar, por meio de leis, decretos legislativos e resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as competências legislativas da União e do Estado, observando a constitucionalidade em relação à hierarquia das leis.
Compete privativamente à Mesa Diretora, representada em cada ato por seu Presidente e por ele concedido:
I - regulamentar os serviços da Câmara Municipal e determinar a sua execução e dispor sobre a fixação, o valor e o pagamento das diárias;
II - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
V - dar posse aos suplentes;
VI - decretar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos por este Regimento;
VII - organizar e superintender os serviços administrativos da Câmara;
VIII - propor Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, e de Resoluções de sua iniciativa;
IX - regulamentar as resoluções de Plenário;
X - emitir parecer sobre recurso a ato de Presidente de comissão;
XI - fixar os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários municipais, consoante Art. 29, V e VI da Constituição Federal.
XII- exercer as demais atribuições que lhe forem afetas por este Regimento.
A Mesa reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.